Com a publicação da Portaria nº 294-A/2013, de 30 de Setembro, ficam reunidas quase
todas as condições necessárias para a entrada efectiva em funcionamento do novo
Sistema de Compensação do Trabalho criado pela Lei nº 70/2013 de 30 de Agosto,
pelo qual se visa garantir o recebimento célere de metade do valor das compensações
devidas aos trabalhadores em caso de cessação de contrato de trabalho.
Nesse quadro, todos os empregadores que contratem trabalhadores a partir 1 de
Outubro de 2013 deverão realizar a sua adesão e comunicar a admissão daqueles
trabalhadores no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e no Fundo de Garantia
de Compensação do Trabalho (FGCT). A adesão é realizada ao FCT, operando
automaticamente relativamente ao FGCT.
Tal adesão poderá, em breve, começar a ser feita no site
www.fundoscompensacao.pt, o qual tem igualmente informações úteis sobre esta
matéria (incluindo sobre as alterações – nomeadamente salariais - que têm de ser
reportadas posteriormente no mesmo site).
A adesão e a inscrição dos trabalhadores importarão para os empregadores o
pagamento mensal de 1% da retribuição base e diuturnidades (0,925% para o FCT e
0,075% para o FGCT) e o pagamento das entregas será efetuado através de multibanco
ou por via eletrónica, através de homebanking, mediante a prévia emissão de
documento de pagamento que contém a identificação da referência multibanco, dos
montantes a pagar ao FCT e FGCT, e o respetivo prazo, obtido no sítio eletrónico.
2
Não podemos deixar de recordar que os sindicatos estão eles próprios, enquanto
empregadores, sujeitos a estas obrigações de adesão e comunicação de admissão de
trabalhadores após 1 de Outubro de 2013.
II. Medida Iniciativa Emprego – apoio à contratação
Mais informamos que foi já igualmente publicada a Portaria nº 286-A/2013, de 10 de
Setembro, que institui a medida “Iniciativa Emprego”, pela qual a contratação dos
trabalhadores após aquela data e até 30 de Setembro de 2015 poderão ser objecto
de um apoio que visa suprir os custos acrescidos resultantes da criação destes novos
fundos.
Para efeitos de obtenção do apoio financeiro, a candidatura ao Incentivo é
apresentada no momento da formalização da admissão do trabalhador na segurança
social, a qual exige a formalização online da admissão do trabalhador no site do Serviço
Segurança Social Direta.
Esta é uma situação na qual, pelo reforço do pagamento do direito à compensação que
garante, apelamos não apenas à melhor atenção dos sindicatos com vista ao
cumprimento atempado destas novas obrigações legais, mas também a um
acompanhamento atento do cumprimento pelas entidades patronais, na defesa dos
trabalhadores que representam.
3 de Outubro de 2013
Sem comentários:
Enviar um comentário