segunda-feira, 25 de julho de 2016

Direito de Resposta e Retificação

Ao abrigo do previsto pela Lei nº 2/99 de 13 de Janeiro, Capítulo V, Dos Direitos à Informação, Secção 1, Do Direito de Resposta e Retificação, a UGT – União Geral de Trabalhadores, sita na Avenida Almirante Gago Coutinho, 132, Lisboa, vem por este meio exercer o seu legítimo direito de reposta à publicação em capa da edição de 21 de Julho de 2016, do Jornal de Negócios, “UGT vende direitos laborais por 0,65% do salário”, que remete para um artigo da mesma edição, assinada pela jornalista Catarina Almeida Pereira, com o título “Direitos Laborais à venda por 0,65% do salário”.
Para além de estranharmos o facto do título em capa não corresponder ao próprio título da notícia ao qual se refere, e que induz claramente em erro o leitor, fazendo passar a ideia de que a UGT troca direitos laborais por parcelas salariais, demonstra um profundo desconhecimento do assunto em causa e põe claramente em causa o bom nome desta central sindical.
A matéria à qual a notícia quer fazer alusão, diz respeito à adesão individual e voluntária, prevista há muito no Código do Trabalho, por parte dos trabalhadores não sindicalizados às convenções coletivas celebradas pelos sindicatos, e cujo âmbito não é exclusivo da UGT, mas de todas as organizações sindicais legalmente reconhecidas. Daí considerarmos também totalmente desproporcionada a utilização da fotografia do Secretário Geral da UGT, Carlos Silva, associada a esta notícia, bem como a referência a declarações feitas pelo próprio em Abril de 2016 e retiradas do seu contexto original.
A UGT, ao contrário do que é referido, não coloca “à venda” direitos laborais, tem sido aliás o bastião de defesa dos trabalhadores portugueses, vilãmente atacados nos seus direitos, pelos diretórios políticos nacionais e internacionais dos últimos anos.
O Gabinete de Imprensa da UGT
Lisboa, 22 e Julho de 2016