segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

UGT não aceita que a CGTP discuta a adenda ao acordo de concertação

No final da reunião do Secretariado Nacional, em conferência de imprensa, o Secretário-geral da UGT avisa que não participará na discussão de um aditamento com "entidades externas", numa clara referência à CGTP.
"Não nos passa pela cabeça e não aceitaremos qualquer aditamento de entidades externas ao acordo, que possam agora vir participar e dizer de sua justiça e avaliá-lo. Quem outorga é quem tem de se pronunciar. Porque é um aditamento que só influencia os cinco outorgantes e o Governo que fizeram parte no acordo de 22 de Dezembro, assinado no mês de janeiro. "

E acrescenta " a UGT participará numa discussão de um aditamento com as quatro confederações patronais e com o Governo. Com mais ninguém. "

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

DEFENDER O "COMPROMISSO PARA UM ACORDO DE MÉDIO PRAZO" VALORIZAR A CONCERTAÇÃO SOCIAL NO PRESENTE E NO FUTURO

A UGT assinou, na sequência da decisão assumida em Secretariado Nacional a 3 de Janeiro de 2017 por unanimidade e aclamação, o “Compromisso para um Acordo de Médio Prazo”, relativamente ao qual tinha sido atingido um acordo de princípio na reunião de Concertação Social de 22 de Dezembro de 2016.
A UGT assinou este acordo por considerar que assume um carácter fundamental e mesmo estratégico para os trabalhadores e para País.
Desta forma, a UGT garantiu a actualização do salário mínimo, por acordo em sede de CPCS pelo terceiro ano consecutivo, assegurando que, desde 1 de Janeiro de 2017, os trabalhadores de mais baixos salários tenham visto aumentado o seu salário para 557 euros, salário ao qual nenhum empregador se pode eximir.
Mais, colocámos na agenda imediata da concertação social a discussão de matérias importantes para os trabalhadores, como a dinamização da negociação colectiva (suspensão da caducidade nos sectores público e privado por 18 meses; discussão dos regimes das portarias de extensão; do princípio do tratamento mais favorável e da caducidade), o combate à precariedade e a implementação de medidas para a promoção do crescimento e do emprego, muitas das quais vinham merecendo resistência por parte das confederações patronais.
O equilíbrio obtido neste acordo de médio prazo e de carácter global foi porém comprometido pelos actos e omissões dos diferentes actores políticos, situação que conduziu – com a votação favorável à apreciação parlamentar apresentada – à queda de uma das medidas assumidas neste acordo exigidas pelas entidades empregadoras: a redução da TSU.
A UGT deve aqui relembrar que a redução da TSU não foi uma medida da sua autoria e face à qual sempre manifestámos as nossas reservas. Aceitámos a mesma – sempre com carácter transitório e excepcional – no quadro de um acordo manifestamente positivo para os trabalhadores e para o País.
Ainda assim, e em valorização da concertação social, a UGT empenhou-se na defesa integral deste acordo, apelando a todos os actores políticos, sobretudo àqueles que têm inserida na sua matriz histórica a dignificação do diálogo social, que não deixassem de assumir uma postura coerente e responsável, analisando este Compromisso tripartido por aquilo que é: um acordo de carácter global, com medidas importantes para os trabalhadores, para as empresas, para a economia, para o emprego e para o País.
Reunimos com o Presidente da República – desde a primeira hora um dos maiores defensores dos consensos saídos da Concertação Social -, com o PSD e com o CDS e mantivemos um diálogo permanente com o Governo, no sentido de valorizar este acordo. Não deixámos de relembrar que todos têm a responsabilidade de honrar e respeitar os contributos dos parceiros sociais, os quais sempre souberam assumir, mesmo em momentos críticos para o País (e aqui relembramos o acordo de 2012, tão difícil para a UGT), uma postura que foi decisiva para evitar efeitos mais gravosos das políticas de austeridade para a economia e os trabalhadores.
Face ao “chumbo” da redução da TSU em sede parlamentar, a UGT reafirmou que continuaria a defender o acordo tripartido que subscreveu, consciente que está da sua importância, no respeito pelo espírito com que foi celebrado e pela implementação das medidas, compromissos e equilíbrios nele assumidos.
Como sempre, manifestámos toda a nossa abertura para que fossem asseguradas as condições de manutenção deste importante acordo, apontando como única condição a mesma que sempre pautou a nossa posição - a de que quaisquer alternativas encontradas não resultem em perdas para os trabalhadores.
No quadro das duas reuniões entretanto realizadas, após a rejeição pelo Parlamento da medida TSU, o Governo apresentou aos parceiros sociais subscritores uma solução alternativa, no sentido de colmatar a “lacuna” gerada pela retirada da redução da TSU.
A forma como a solução foi apresentada pelo Governo, substituindo a TSU pela alteração ao regime do Pagamento Especial por Conta, vai ao encontro de posições assumidas pela UGT, nas quais deixámos claro que uma qualquer alternativa deveria garantir um efeito efectivamente equivalente ao que resultaria da redução da TSU, devendo atender especialmente à situação das empresas mais fragilizadas e de menor dimensão.
Nesse sentido, porque respeita as condições e critérios que estabelecemos como relevantes, a proposta apresentada mereceu o acordo da UGT. O mesmo se verificou relativamente aos demais parceiros sociais subscritores do acordo tripartido.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

UGT lamenta a morte de Mário Soares


Foi com profundo pesar que a UGT tomou conhecimento da morte do antigo Presidente da República, Mário Soares.
Portugal e o regime democrático como hoje o conhecemos perdeu o seu impulsionador. Mário Soares foi sem dúvidas o patriarca da atual democracia e uma das mais importantes figuras políticas em Portugal e na Europa,
Mário Soares será reconhecido por muitos como um combatente pela conquista da Liberdade e consolidação da Democracia.
Até ao 25 de abril foi um opositor acérrimo da ditadura e um grande apoiante da candidatura do General Humberto Delgado à Presidência da República.  
Foi deportado para São Tomé e Príncipe e depois para Paris. Regressou depois da Revolução dos Cravos já com Partido Socialista fundado para ocupar durante vários anos os mais altos cargos da Nação.
Foi Primeiro-ministro de Portugal e Presidente da República durante dois mandatos. Foi também ele que deu início ao processo de adesão de Portugal à União Europeia, a então Comunidade Económica Europeia, tendo formalizado o pedido em 1977.
Mário Soares foi um dos grandes impulsionadores da criação da UGT como resposta aos valores que sempre defendeu – pluralismo, contrário às teses da unicidade sindical e do discurso e pensamentos únicos.
Lembramos com honra e saudades as suas visitas às antigas sedes da UGT e aos seus variados apoios às posições da central Sindical na defesa do diálogo social e da concertação.

Neste momento de pesar, a UGT e as organizações suas filiadas endereçam as suas mais sentidas condolências à sua família, em particular aos seus filhos e netos, e ao Partido Socialista, do qual foi um dos seus fundadores e o seu primeiro Secretário Geral. 

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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
Esta proposta está em linha com programa do XXI Governo Constitucional, no seu propósito de promoção da participação das mulheres em lugares de decisão na atividade política e económica, e enquadra-se num quadro legislativo que se tem vindo a consolidar ao longo do tempo, desde a Lei da Paridade que estabeleceu, em 2006, que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de cada sexo de 33%, à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras que determina que o provimento do presidente do conselho de administração deve garantir a alternância de género e que no caso dos vogais se assegura a representação mínima de 33% de cada sexo.
A presente proposta é um primeiro passo na concretização das medidas de promoção da igualdade entre mulheres e homens em cargos de decisão constantes do programa de Governo, consagrando um regime aplicável aos órgãos de administração e de fiscalização das empresas, a que se seguirá a apresentação de iniciativa legislativa referente ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado.
São definidos os seguintes limiares mínimos:
a) 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2018, nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial;

b) 20%, a partir de 1 de janeiro de 2018, e 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2020, nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas cotadas em bolsa.