Por acórdão de 7 de Outubro de 2015, o Tribunal Constitucional veio declarar inconstitucional o normativo que confere legitimidade aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública para celebrar Acordos Colectivos de Empregador Público (ACEP), no âmbito da administração autárquica.
Não obstante a declaração de inconstitucionalidade se reportar à violação do princípio da autonomia local, tem como resultado claro uma valorização da negociação colectiva levada a cabo entre os sindicatos e as autarquias locais, pondo termo ao insustentável e prolongado bloqueio imposto pelo Governo à publicação dos ACEP celebrados.
A UGT não pode senão saudar esta decisão do Tribunal Constitucional, a qual vem subscrever o entendimento que era já perfilhado pelo Provedor de Justiça, que não deixou de suscitar, a pedido do SINTAP, a fiscalização da constitucionalidade das normas em apreço.
A UGT saúda ainda o SINTAP pelo resultado obtido nesta longa luta pela publicação e pela produção dos efeitos dos ACEP negociados, que sempre julgámos da mais basilar justiça.
Mas a UGT saúda sobretudo os milhares de funcionários públicos da Administração Local, que beneficiarão agora em pleno daquele que é o resultado da negociação colectiva levada a cabo pelos sindicatos da UGT: a valorização das suas condições de vida e de trabalho, nomeadamente por via da reposição das 35 horas de trabalho semanal.
A UGT sublinha que considera que a decisão do Tribunal Constitucional deve ser entendida como mais um sinal claro para qualquer Governo de que é fundamental que seja respeitado o direito à negociação colectiva e o seu papel central para o futuro dos trabalhadores, da economia e do País.
A UGT insta assim os responsáveis governativos, mais uma vez e no quadro desta nova legislatura, a que seja desbloqueada com celeridade a publicação dos ACEP e criadas as condições necessárias ao reforço e à dinamização da negociação colectiva em todos os sectores, em linha como os compromissos assumidos perante os parceiros sociais.
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