A UGT assinou, na sequência da decisão assumida em Secretariado Nacional a 3 de Janeiro de 2017 por unanimidade e aclamação, o “Compromisso para um Acordo de Médio Prazo”, relativamente ao qual tinha sido atingido um acordo de princípio na reunião de Concertação Social de 22 de Dezembro de 2016.
A UGT assinou este acordo por considerar que assume um carácter fundamental e mesmo estratégico para os trabalhadores e para País.
Desta forma, a UGT garantiu a actualização do salário mínimo, por acordo em sede de CPCS pelo terceiro ano consecutivo, assegurando que, desde 1 de Janeiro de 2017, os trabalhadores de mais baixos salários tenham visto aumentado o seu salário para 557 euros, salário ao qual nenhum empregador se pode eximir.
Mais, colocámos na agenda imediata da concertação social a discussão de matérias importantes para os trabalhadores, como a dinamização da negociação colectiva (suspensão da caducidade nos sectores público e privado por 18 meses; discussão dos regimes das portarias de extensão; do princípio do tratamento mais favorável e da caducidade), o combate à precariedade e a implementação de medidas para a promoção do crescimento e do emprego, muitas das quais vinham merecendo resistência por parte das confederações patronais.
O equilíbrio obtido neste acordo de médio prazo e de carácter global foi porém comprometido pelos actos e omissões dos diferentes actores políticos, situação que conduziu – com a votação favorável à apreciação parlamentar apresentada – à queda de uma das medidas assumidas neste acordo exigidas pelas entidades empregadoras: a redução da TSU.
A UGT deve aqui relembrar que a redução da TSU não foi uma medida da sua autoria e face à qual sempre manifestámos as nossas reservas. Aceitámos a mesma – sempre com carácter transitório e excepcional – no quadro de um acordo manifestamente positivo para os trabalhadores e para o País.
Ainda assim, e em valorização da concertação social, a UGT empenhou-se na defesa integral deste acordo, apelando a todos os actores políticos, sobretudo àqueles que têm inserida na sua matriz histórica a dignificação do diálogo social, que não deixassem de assumir uma postura coerente e responsável, analisando este Compromisso tripartido por aquilo que é: um acordo de carácter global, com medidas importantes para os trabalhadores, para as empresas, para a economia, para o emprego e para o País.
Reunimos com o Presidente da República – desde a primeira hora um dos maiores defensores dos consensos saídos da Concertação Social -, com o PSD e com o CDS e mantivemos um diálogo permanente com o Governo, no sentido de valorizar este acordo. Não deixámos de relembrar que todos têm a responsabilidade de honrar e respeitar os contributos dos parceiros sociais, os quais sempre souberam assumir, mesmo em momentos críticos para o País (e aqui relembramos o acordo de 2012, tão difícil para a UGT), uma postura que foi decisiva para evitar efeitos mais gravosos das políticas de austeridade para a economia e os trabalhadores.
Face ao “chumbo” da redução da TSU em sede parlamentar, a UGT reafirmou que continuaria a defender o acordo tripartido que subscreveu, consciente que está da sua importância, no respeito pelo espírito com que foi celebrado e pela implementação das medidas, compromissos e equilíbrios nele assumidos.
Como sempre, manifestámos toda a nossa abertura para que fossem asseguradas as condições de manutenção deste importante acordo, apontando como única condição a mesma que sempre pautou a nossa posição - a de que quaisquer alternativas encontradas não resultem em perdas para os trabalhadores.
No quadro das duas reuniões entretanto realizadas, após a rejeição pelo Parlamento da medida TSU, o Governo apresentou aos parceiros sociais subscritores uma solução alternativa, no sentido de colmatar a “lacuna” gerada pela retirada da redução da TSU.
A forma como a solução foi apresentada pelo Governo, substituindo a TSU pela alteração ao regime do Pagamento Especial por Conta, vai ao encontro de posições assumidas pela UGT, nas quais deixámos claro que uma qualquer alternativa deveria garantir um efeito efectivamente equivalente ao que resultaria da redução da TSU, devendo atender especialmente à situação das empresas mais fragilizadas e de menor dimensão.
Nesse sentido, porque respeita as condições e critérios que estabelecemos como relevantes, a proposta apresentada mereceu o acordo da UGT. O mesmo se verificou relativamente aos demais parceiros sociais subscritores do acordo tripartido.