1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de
lei que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e
homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor
público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
Esta
proposta está em linha com programa do XXI Governo Constitucional, no seu
propósito de promoção da participação das mulheres em lugares de decisão na
atividade política e económica, e enquadra-se num quadro legislativo que se tem
vindo a consolidar ao longo do tempo, desde a Lei da Paridade que estabeleceu,
em 2006, que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento
Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a
representação mínima de cada sexo de 33%, à Lei-Quadro das Entidades
Reguladoras que determina que o provimento do presidente do conselho de
administração deve garantir a alternância de género e que no caso dos vogais se
assegura a representação mínima de 33% de cada sexo.
A
presente proposta é um primeiro passo na concretização das medidas de promoção
da igualdade entre mulheres e homens em cargos de decisão constantes do
programa de Governo, consagrando um regime aplicável aos órgãos de
administração e de fiscalização das empresas, a que se seguirá a apresentação
de iniciativa legislativa referente ao pessoal dirigente da administração
direta e indireta do Estado.
São
definidos os seguintes limiares mínimos:
a) 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2018, nos
órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público
empresarial;
b) 20%, a partir de 1 de janeiro de 2018, e 33,3%, a
partir de 1 de janeiro de 2020, nos órgãos de administração e de fiscalização
das empresas cotadas em bolsa.
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