A UGT associa-se
à Jornada Mundial em Defesa do Direito à Greve, promovida pela Confederação Sindical Internacional
(CSI) sob o mote: “Tirem as mãos do
Direito à Greve”.
O
direito à Greve é inúmeras vezes o instrumento último que os trabalhadores e os
sindicatos que os representam têm ao seu dispôr para fazer valer os seus
direitos e para forçar a negociação e a obtenção de importantes compromissos e
consensos, essenciais ao necessário equilíbrio de forças face a governos e
empregadores.
Nesse
sentido, é um elemento potenciador do diálogo e o instrumento democrático por
excelência, enquanto legítimo modo de expressão dos trabalhadores.
O
direito à Greve é assim um direito fundamental dos trabalhadores de todo o
Mundo, encontrando-se consagrado e defendido enquanto tal em diversos
instrumentos internacionais, desde a Convenção nº 87 da Organização
Internacional do Trabalho à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia à
Carta Social Europeia.
Contudo,
em todo o Mundo, muitos trabalhadores continuam a ver negado o seu direito à
greve e, em 2012, na Conferência Internacional do Trabalho, os empregadores
assumiram uma ofensiva contra este direito fundamental, tentando dissociá-lo da
Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho e, consequentemente,
retirá-lo do sistema de controlo daquela organização das Nações Unidas,
impedindo a aplicação de medidas aos Estados em caso de violações do direito à
greve.
Esta
ofensiva tem continuado, tentando os empregadores, em várias sedes, expurgar o
direito à greve das competências e do controlo dos organismos internacionais,
esquecendo que este direito não pode deixar de ser visto como parte essencial e
indissociável de um “pacote” de direitos que vão desde o direito de associação
e liberdade de organização, ao direito de acção colectiva ou ao próprio direito
à negociação colectiva.
Esta
é uma posição que tem merecido a total rejeição e a mais veemente oposição por
parte da Confederação Sindical Internacional, de todo o movimento sindical e,
naturalmente, da UGT.
Em
Portugal, o direito à Greve encontra-se consagrado na Constituição da República
Portuguesa e no Código do Trabalho, sendo-lhe reconhecido o seu estatuto de
direito fundamental.
Não
deve porém ser esquecido que nem sempre foi assim, sendo este um direito que
apenas foi reconhecido para todos os trabalhadores portugueses com o advento da
democracia em Portugal.
Nem
deve ser esquecido que, mesmo no nosso País, continuam a existir atropelos e
violações do direito à greve e a tentativa de impor restrições e limitações
contra as quais nos devemos sublevar.
O
direito à Greve não pode ser dado como adquirido.
Nesta
Jornada Mundial pelo Direito à Greve, unimo-nos para lutar pelo direito à
Greve.
Neste
dia, instamos o Governo Português que se junte a nós na defesa, em todas as
sedes internacionais em que tem assento, contra a negação abusiva deste direito
fundamental.
Neste
dia, a UGT, junta a sua voz solidária a todos os que pelo Mundo se unem em
torno do direito à greve afirmando em uníssono:
“TIREM AS
MÃOS DO DIREITO À GREVE!”