A UGT não pode deixar de reafirmar a sua total rejeição à perpetuação de uma medida cujos efeitos legais se revelarão extremamente negativos para os trabalhadores portugueses e cuja manutenção se revela hoje injustificável.
Em 2012, foi permitido às empresas suspender os instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho que previam o pagamento do trabalho suplementar, e em dias de feriado, superior ao estabelecido no Código do Trabalho.
Esta redução para metade do pagamento do trabalho suplementar deveria ter vigorado até ao final PAEF – Plano de Ajustamento Económico e Financeiro – mas o Governo unilateralmente, isto é, sem o acordo da UGT, prolongou o prazo até ao final do ano 2014.
A UGT nunca concordou com esta prorrogação e manifestou a sua veemente oposição.
Já as confederações patronais, sem qualquer justificação de fundo e apenas visando manter uma injustificada redução de custos, que o próprio Tribunal Constitucional já considerou dever ser excecional e transitória, insistiram nesta prorrogação, quando tinham tido já 2 anos para se prepararem para o seu termo.
Se em meados deste ano já não havia qualquer justificação para esta pretensão, muito menos ela existirá neste momento, colocando inclusivamente em causa o caracter transitório desta medida e penalizando decerto os trabalhadores muito mais do que qualquer benefício que possa daí advir para as empresas.
A UGT regista as declarações prestadas pelos representantes máximos das confederações patronais e considera que não se trata de um mero acaso que as mesmas surjam num quadro em que, em sede de Concertação Social, se está a discutir a atualização do salário mínimo.
Para a UGT o aumento do salário mínimo, mais que um imperativo económico é, isso sim, um imperativo de justiça social. Por isso, voltamos a reivindicar o aumento para 505€ do salário mínimo com produção de efeitos a 1 de outubro de 2014, reiterando que esta é uma alteração fundamental para os trabalhadores portugueses e que não pode estar dependente de qualquer moeda de troca.
Permitimo-nos ainda fazer notar a disponibilidade da UGT para que este valor vigore ao longo de todo ano de 2015, permitindo desta forma às empresas continuar a investir na criação de mais e melhores empregos.
Lisboa, 22 de Setembro de 2014
Sem comentários:
Enviar um comentário