segunda-feira, 23 de setembro de 2019
quarta-feira, 3 de abril de 2019
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA DO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
Pensões devem ser pagas de
acordo com o regime vigente à data do pedido de aposentação
Foi publicado em Diário da
República o Acórdão do Tribunal
Constitucional n.º 134/2019, de 27 de Fevereiro, que veio determinar a
inconstitucionalidade da alteração introduzida ao Estatuto da Aposentação pela
Lei do Orçamento do Estado para 2013 (Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro),
pela qual se determinou então que, nas situações de aposentação voluntária
requeridas à Caixa Geral de Aposentações, o cálculo das pensões se regeria pela
lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito
à aposentação.
As frequentes alterações à legislação
em matéria de aposentação e mesmo os efeitos do crescente corte no valor das
pensões pela alteração do factor de sustentabilidade tornam esta declaração de
particular importância, criando um quadro de maior previsibilidade e segurança
jurídica para quem requer a sua aposentação, na medida em que a sua pensão será
calculada de acordo com as regras que o trabalhador conhece ao momento do seu
pedido.
É de notar que a argumentação aduzida pelo Tribunal
Constitucional neste Acórdão é mais abrangente que em anteriores situações,
fundamentando a declaração de inconstitucionalidade com base não apenas no
princípio da segurança jurídica, mas igualmente no princípio da protecção da
confiança, reconhecendo a necessidade de corresponder às legítimas expectativas
dos cidadãos.
Esta decisão
do Tribunal Constitucional, com força obrigatória geral, obrigará ao recálculo
de muitas pensões atribuídas desde 2013, dando razão à posição desde sempre
defendida pelos Sindicatos e reafirmando, com argumentos reforçados, um
princípio da mais basilar justiça.
Deve ainda
ser salientado que a declaração da inconstitucionalidade da norma vertida no artigo
43.º, n.º 1 do Estatuto da Aposentação pelo Acórdão em causa, e
independentemente das divergências argumentativas que determinaram várias
declarações de voto, foi tomada por unanimidade.
O Acórdão em causa pode ser
consultado nos links abaixo:
terça-feira, 26 de março de 2019
RESOLUÇÃO DO SECRETARIADO NACIONAL
BREXIT
QUEM
TEM MEDO DE UM SEGUNDO REFERENDO?
Com as datas de 12 de abril e de
22 de maio previstas para a resolução do imbróglio em que os britânicos
transformaram o BREXIT, não apenas para toda a União Europeia, mas sobretudo
para os trabalhadores e suas famílias, a UGT e o movimento sindical não podem
deixar de se colocar ao lado daqueles que procuram as soluções e não ao lado
daqueles que cavam problemas.
Os trabalhadores portugueses a
viver e a trabalhar no Reino Unido e os trabalhadores britânicos e suas
famílias a viver noutros países da União Europeia esperam soluções justas e
adequadas.
O processo desencadeado nos
termos do artigo 50º do Tratado de Lisboa parece tudo, menos concluído. Não
havendo ainda uma opção clara no sentido de uma retirada ordenada, nos termos
do Acordo já alcançado, nem uma opção de retirada sem qualquer Acordo, nem
totalmente excluído o recurso a um novo Referendo, a UGT, no espírito de
solidariedade sindical para com os nossos parceiros dos TUC, mas também num
movimento que engloba a maioria das confederações sindicais do Velho
Continente, apela a que o Governo de
Portugal esteja disponível nas negociações com o Reino Unido para uma terceira
via que não seja apenas o critério do “sim ou sopas”, isto é, ou Acordo ou
Não-Acordo.
Será preciso que “uma terceira via seja encontrada de modo a proteger os
trabalhadores, a economia e uma fronteira irlandesa aberta… Uma nova abordagem
é necessária para garantir tais propostas - seja
através de votos com propostas concretas, seja com outro mecanismo de
compromisso” conforme consta de
missiva entregue ao Governo da senhora May pelos Parceiros Sociais do Reino
Unido.
Assim, a UGT defende que um novo Referendo relegitimaria a tomada de
decisão das autoridades do Reino Unido, dado que os eleitores estão hoje mais e
melhor esclarecidos acerca das consequências de uma saída da UE.
A UGT não só acompanha esta
posição dos seus parceiros sindicais europeus, quer do Reino Unido, quer da maioria
da Europa, como tem sido a sua posição colectiva desde que se começaram a
vislumbrar os verdadeiros problemas que trazia a saída do Reino Unido da União
Europeia para todos os europeus.
Não há que ter medo de referendos, principalmente quando os decisores
políticos estão num constante impasse na tomada de decisões.
Afinal, quem tem medo de dar a voz ao povo britânico numa questão de
crucial importância para o seu futuro, e para o próprio futuro da Europa?
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