terça-feira, 25 de outubro de 2016
quarta-feira, 21 de setembro de 2016
UGT SAÚDA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA SOBRE RECURSO ABUSIVO A CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO
A UGT saúda o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, a 14 de Setembro do corrente ano, o qual, ao analisar uma situação de alegado recurso abusivo à contratação a termo no setor público da Saúde em Espanha, veio expressamente concluir no sentido de que a renovação sucessiva de contratos de trabalho a termo, terá necessariamente de ser justificada por razões objetivas, que visem assegurar prestações de serviços determinados, de natureza temporária, conjuntural ou extraordinária e não para assegurar necessidades permanentes e duradouras.
A UGT considera que esta é uma decisão que afirma claramente que é inaceitável que, seja no sector público seja no sector privado, se mantenham injustificadas e abusivas situações de precariedade, comprometendo as condições de trabalho e os projetos de vida de milhões de trabalhadores europeus.
Esta decisão tem especial relevância para Portugal, que continua a estar entre os países da União Europeia com maior percentagem de trabalhadores precários, fenómeno que inclusivamente se vem agravando, e em que as situações de utilização abusiva são gritantes.
A UGT espera que esta decisão seja também considerada ao nível dos Tribunais portugueses, servindo como orientação ao nível das decisões a proferir em situações idênticas, num claro sinal de reposição de uma verdadeira justiça social e de condições de trabalho dignas.
A UGT apela ainda ao Governo que, no quadro do compromisso assumido perante os portugueses, coloque o combate à precariedade no topo das prioridades da intervenção governativa, quer por via de uma fiscalização mais efetiva, quer por medidas de política que limitem a precariedade na sua globalidade, nomeadamente no sector em que é empregador, e ponha termo à precariedade ilegal.
O Gabinete do Secretário Geral
Lisboa, 21 de Setembro de 2016
segunda-feira, 25 de julho de 2016
Direito de Resposta e Retificação
Ao abrigo do previsto pela Lei nº 2/99 de 13 de Janeiro, Capítulo V, Dos Direitos à Informação, Secção 1, Do Direito de Resposta e Retificação, a UGT – União Geral de Trabalhadores, sita na Avenida Almirante Gago Coutinho, 132, Lisboa, vem por este meio exercer o seu legítimo direito de reposta à publicação em capa da edição de 21 de Julho de 2016, do Jornal de Negócios, “UGT vende direitos laborais por 0,65% do salário”, que remete para um artigo da mesma edição, assinada pela jornalista Catarina Almeida Pereira, com o título “Direitos Laborais à venda por 0,65% do salário”.
Para além de estranharmos o facto do título em capa não corresponder ao próprio título da notícia ao qual se refere, e que induz claramente em erro o leitor, fazendo passar a ideia de que a UGT troca direitos laborais por parcelas salariais, demonstra um profundo desconhecimento do assunto em causa e põe claramente em causa o bom nome desta central sindical.
A matéria à qual a notícia quer fazer alusão, diz respeito à adesão individual e voluntária, prevista há muito no Código do Trabalho, por parte dos trabalhadores não sindicalizados às convenções coletivas celebradas pelos sindicatos, e cujo âmbito não é exclusivo da UGT, mas de todas as organizações sindicais legalmente reconhecidas. Daí considerarmos também totalmente desproporcionada a utilização da fotografia do Secretário Geral da UGT, Carlos Silva, associada a esta notícia, bem como a referência a declarações feitas pelo próprio em Abril de 2016 e retiradas do seu contexto original.
A UGT, ao contrário do que é referido, não coloca “à venda” direitos laborais, tem sido aliás o bastião de defesa dos trabalhadores portugueses, vilãmente atacados nos seus direitos, pelos diretórios políticos nacionais e internacionais dos últimos anos.
O Gabinete de Imprensa da UGT
Lisboa, 22 e Julho de 2016
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