O Governo português vem uma vez mais, através da sua proposta de Orçamento de Estado para 2014, retirar toda e qualquer réstia de esperança da juventude portuguesa em ver melhoradas as suas condições de vida e de desenvolvimento económico, profissional e social.
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
terça-feira, 8 de outubro de 2013
UGT rejeita corte anunciado nas pensões de sobrevivência
Na sequência das notícias vindas a público sobre a intenção do Governo em avançar com novos cortes nas pensões, neste caso nas de sobrevivência, a UGT reafirma a sua liminar rejeição na aplicação desta medida tremendamente penalizadora e injusta, que põe em causa a já de si frágil situação de quem acabou, por circunstâncias da vida, de ficar viúv(a)o.
Esta medida, na linha das que têm vindo a ser adotadas pelo Governo, vem acentuar a ténue distancia que pode por em causa a estabilidade e a paz sociais, fatores tao acarinhados pela Troika, mas que parece não merecerem a devida atenção do Governo.
Não podemos prosseguir com este ataque desenfreado às funções sociais do Estado, aos serviços públicos e, neste caso específico, às pensões, que como todos sabemos, em face da elevada taxa de desemprego, são a única forma de rendimento de muitas famílias do nosso país.
Esta medida, na linha das que têm vindo a ser adotadas pelo Governo, vem acentuar a ténue distancia que pode por em causa a estabilidade e a paz sociais, fatores tao acarinhados pela Troika, mas que parece não merecerem a devida atenção do Governo.
Não podemos prosseguir com este ataque desenfreado às funções sociais do Estado, aos serviços públicos e, neste caso específico, às pensões, que como todos sabemos, em face da elevada taxa de desemprego, são a única forma de rendimento de muitas famílias do nosso país.
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
NOVO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO Obrigações legais e apoios existentes
Com a publicação da Portaria nº 294-A/2013, de 30 de Setembro, ficam reunidas quase
todas as condições necessárias para a entrada efectiva em funcionamento do novo
Sistema de Compensação do Trabalho criado pela Lei nº 70/2013 de 30 de Agosto,
pelo qual se visa garantir o recebimento célere de metade do valor das compensações
devidas aos trabalhadores em caso de cessação de contrato de trabalho.
Nesse quadro, todos os empregadores que contratem trabalhadores a partir 1 de
Outubro de 2013 deverão realizar a sua adesão e comunicar a admissão daqueles
trabalhadores no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e no Fundo de Garantia
de Compensação do Trabalho (FGCT). A adesão é realizada ao FCT, operando
automaticamente relativamente ao FGCT.
todas as condições necessárias para a entrada efectiva em funcionamento do novo
Sistema de Compensação do Trabalho criado pela Lei nº 70/2013 de 30 de Agosto,
pelo qual se visa garantir o recebimento célere de metade do valor das compensações
devidas aos trabalhadores em caso de cessação de contrato de trabalho.
Nesse quadro, todos os empregadores que contratem trabalhadores a partir 1 de
Outubro de 2013 deverão realizar a sua adesão e comunicar a admissão daqueles
trabalhadores no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e no Fundo de Garantia
de Compensação do Trabalho (FGCT). A adesão é realizada ao FCT, operando
automaticamente relativamente ao FGCT.
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